Aposentadoria dos Professores

APOSENTADORIAS

Maycon Dôlevan

4/29/20243 min ler

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Antes da Emenda Constitucional nº 103, conhecida como a Reforma da Previdência Social, as regras de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição do professor eram diferentes. Agora, será garantido o direito a essa aposentadoria para o professor ou professora que cumpra todos os requisitos necessários antes da EC nº 103, de 2019.

Vamos explorar os detalhes:

DIREITO ADQUIRIDO:

  • Regra de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição do professor para quem implementou as condições até 13/11/2019 (direito adquirido).

  • Tempo de contribuição: 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

REGRAS DE TRANSIÇÃO:

Professores filiados ao INSS até 13/11/2019 e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data podem pleitear o enquadramento em uma das regras de transição trazidas pela EC 103 de 2019.

São três regras:

1ª) Regra com exigência de pontuação mínima

- Mulher:

  • Tempo de contribuição: 25 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 81 pontos (em 2019)

- Homem:

  • Tempo de contribuição: 30 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 91 pontos (em 2019)

* Carência (homem ou mulher): Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

* As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 (um) ponto, a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).

2º) Regra com exigência de idade mínima

- Mulher:

  • Tempo de contribuição: 25 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • Idade mínima: 51 anos (em 2019)

- Homem:

  • Tempo de contribuição: 30 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • Idade mínima: 56 anos (em 2019)

* A partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescidos 6 (seis) meses, a cada ano, às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem.

* Carência (homem ou mulher): Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

- Mulher:

  • Tempo de contribuição: 25 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • Idade mínima: 52 anos

  • Pedágio: 100 %

- Homem:

  • Tempo de contribuição: 30 anos - em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • Idade mínima: 55 anos

  • Pedágio: 100 %

* O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

* Carência (homem ou mulher): Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

APOSENTADORIA PROGRAMADA PARA O PROFESSOR

Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicado as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada para o professor ou professora, que segue os mesmos moldes da aposentadoria programada introduzida pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, mas com uma redução de 5 anos no requisito de idade para o professor ou professora que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio:

  • Carência de 180 meses de contribuição;

  • Idade Mínima de 57 anos para mulher e 60 anos para o homem

  • No mínimo 25 anos de contribuição tanto para mulher quanto para homem

Essas regras visam garantir a aposentadoria dos professores, considerando sua relevante contribuição para a sociedade educacional.

Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria dos professores? Se precisar de mais informações ou ajuda com este tópico, entre em contato conosco!