Aposentadoria Especial

APOSENTADORIAS

Maycon Dôlevan

5/2/20242 min ler

Aposentadoria Especial: Tudo o que você precisa saber para garantir seus Direitos

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades profissionais em condições que colocaram em risco sua saúde ou integridade física.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Tem direito à aposentadoria especial o trabalhador que comprovou a exposição habitual e permanente a um ou mais dos seguintes agentes nocivos:

  • Físicos: ruído, calor, frio, vibrações, radiações, agentes químicos e biológicos.

  • Químicos: poeiras, gases, vapores, líquidos, fumos, névoas e outros.

  • Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros.

Em razão da Reforma da Previdência implementada com a Emenda Constitucional 103/2019, os requisitos para aposentadoria especial variam em três situações:

1) DIREITO ADQUIRIDO:

Regras de acesso à Aposentadoria especial para quem implementou as condições até 13/11/2019:

  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.

  • A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;

  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

2) REGRAS DE TRANSIÇÃO:

Aos segurados filiados ao INSS até 13/11/2019 mas que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data, poderão pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela EC 103/2019.
- Requisito de pontuação mínima (somatório de idade + tempo de contribuição):

  • 15 anos de atividade especial = 66 pontos

  • 20 anos de atividade especial = 76 pontos

  • 25 anos de atividade especial = 86 pontos

- Carência de 180 meses de contribuição.

3) NOVA REGRA DA APOSENTADORIA ESPECIAL (APÓS A REFORMA):

- Tempo de contribuição:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade (risco baixo);

  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade (risco médio);

  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade (risco alto).

- Carência de 180 meses de contribuição ao INSS.

Comprovação da exposição aos agentes nocivos:

  • É essencial apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores, é um dos documentos importantes nesse processo.

  • Laudos técnicos emitidos por empresas especializadas;

  • Prontuários médicos;

  • Testemunhas;

  • Outros documentos que comprovem a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo.


Dicas importantes:

  • É importante que o trabalhador que exerce atividades em condições insalubres ou perigosas busque orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos.

  • A documentação necessária para solicitar a aposentadoria especial deve ser reunida com antecedência, a fim de comprovar ao INSS que o trabalho foi realizado com exposição aos agentes nocivos à saúde.

A Aposentadoria Especial é um direito importante dos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que colocam em risco sua saúde ou integridade física. É importante que esses trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e busquem orientação profissional para garantir o acesso a esse benefício.

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