Aposentadoria Especial
APOSENTADORIAS
Maycon Dôlevan
5/2/20242 min ler


Aposentadoria Especial: Tudo o que você precisa saber para garantir seus Direitos
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades profissionais em condições que colocaram em risco sua saúde ou integridade física.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Tem direito à aposentadoria especial o trabalhador que comprovou a exposição habitual e permanente a um ou mais dos seguintes agentes nocivos:
Físicos: ruído, calor, frio, vibrações, radiações, agentes químicos e biológicos.
Químicos: poeiras, gases, vapores, líquidos, fumos, névoas e outros.
Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros.
Em razão da Reforma da Previdência implementada com a Emenda Constitucional 103/2019, os requisitos para aposentadoria especial variam em três situações:
1) DIREITO ADQUIRIDO:
Regras de acesso à Aposentadoria especial para quem implementou as condições até 13/11/2019:
Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.
2) REGRAS DE TRANSIÇÃO:
Aos segurados filiados ao INSS até 13/11/2019 mas que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data, poderão pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela EC 103/2019.
- Requisito de pontuação mínima (somatório de idade + tempo de contribuição):
15 anos de atividade especial = 66 pontos
20 anos de atividade especial = 76 pontos
25 anos de atividade especial = 86 pontos
- Carência de 180 meses de contribuição.
3) NOVA REGRA DA APOSENTADORIA ESPECIAL (APÓS A REFORMA):
- Tempo de contribuição:
25 anos de atividade especial + 60 anos de idade (risco baixo);
20 anos de atividade especial + 58 anos de idade (risco médio);
15 anos de atividade especial + 55 anos de idade (risco alto).
- Carência de 180 meses de contribuição ao INSS.
Comprovação da exposição aos agentes nocivos:
É essencial apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores, é um dos documentos importantes nesse processo.
Laudos técnicos emitidos por empresas especializadas;
Prontuários médicos;
Testemunhas;
Outros documentos que comprovem a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo.
Dicas importantes:
É importante que o trabalhador que exerce atividades em condições insalubres ou perigosas busque orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos.
A documentação necessária para solicitar a aposentadoria especial deve ser reunida com antecedência, a fim de comprovar ao INSS que o trabalho foi realizado com exposição aos agentes nocivos à saúde.
A Aposentadoria Especial é um direito importante dos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que colocam em risco sua saúde ou integridade física. É importante que esses trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e busquem orientação profissional para garantir o acesso a esse benefício.
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