Aposentadoria para Pessoas com Deficiência

APOSENTADORIAS

Maycon Dôlevan

4/25/20242 min ler

homem na cadeira de rodas trabalhando
homem na cadeira de rodas trabalhando

A aposentadoria para pessoas com deficiência representa um avanço significativo na legislação previdenciária brasileira, garantindo direitos e reconhecendo as contribuições desses cidadãos à sociedade. Este benefício é regulamentado pela Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, e oferece condições diferenciadas para a concessão da aposentadoria, que pode ser por idade ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício concedido pelo INSS a cidadãos que comprovem o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além de atender aos seguintes requisitos:

1. Idade: Homens devem ter 60 anos e mulheres 55 anos.

2. Carência: É necessário ter contribuído por 180 meses (15 anos).

3. Deficiência: A pessoa deve apresentar impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei Complementar nº 142/2013.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é concedida aos trabalhadores que comprovem a existência de deficiência durante o período de contribuição ao INSS. As regras para a concessão desse tipo de aposentadoria consideram a gravidade da deficiência, podendo variar o tempo de contribuição necessário para a obtenção do benefício.

Os requisitos do tempo de contribuição variam conforme o grau de deficiência:

• Deficiência Grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

• Deficiência Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.

• Deficiência Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Avaliação da Deficiência

A definição de deficiência, segundo o INSS, é um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para a comprovação da deficiência e do grau de limitação, é necessária uma avaliação médica e social realizada por profissionais do próprio INSS.

Procedimento para Requerer a Aposentadoria

Para requerer a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência, o segurado deve seguir os seguintes passos:

1. Realizar o agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.

2. Preparar a documentação necessária, que inclui laudos médicos, exames, relatórios e qualquer outro documento que comprove a deficiência e o tempo de contribuição.

3. Comparecer à perícia médica no dia e horário agendados.

4. Aguardar a análise do pedido pelo INSS.

Considerações

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito que busca compensar as dificuldades adicionais enfrentadas por esses trabalhadores no decorrer de suas vidas profissionais. É fundamental que os segurados estejam bem informados sobre seus direitos e os procedimentos necessários para a obtenção desse benefício, garantindo assim uma aposentadoria digna e justa.

Espero que este artigo seja útil para esclarecer as principais questões sobre a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência. Se precisar de mais informações ou ajuda com outros tópicos, entre em contato conosco!