Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural
APOSENTADORIAS
Maycon Dôlevan
3/20/20242 min ler


A aposentadoria por idade do trabalhador rural não foi alterada pela reforma da previdência em 2019.
Com isso, o benefício de aposentadoria rural por idade continua sendo concedida aos trabalhadores rurais que comprovarem no mínimo 180 meses (15 anos) de trabalho na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
O que difere da aposentadoria urbana é justamente a redução da idade, ou seja, os trabalhadores rurais podem se aposentar mais cedo que os trabalhadores urbanos, devido as condições de trabalho mais difíceis.
Os trabalhadores rurais que podem ter direito a essa aposentadoria são divididos em 4 categorias:
1. Empregado Rural: aquele que presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário, inclusive como diretor empregado.
2. Trabalhador Avulso Rural: aquele que presta serviço de natureza rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria, assim considerados o ensacador de café, cacau, sal e similares.
3. Contribuinte Individual Rural: aqueles que trabalham por conta própria, em caráter eventual para uma ou mais empresas, sem relação de emprego, como os diaristas e boias-frias.
4. Segurado Especial: É o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerça atividades que garantem a sua própria subsistência ou de sua família. Nessa condição, de atividade de subsistência em regime de economia familiar, são considerados como Segurado Especial: o produtor rural, o pescador artesanal e o indígena.
Para o Segurado Especial a comprovação da atividade rural deve ser realizada mediante documentos (que servem como um início de prova material do trabalho rural) e que sejam confirmados por prova testemunhal, conforme o § 3º do art. 55 da Lei n. 8.213/1991.
Faz início de prova material qualquer documento contemporâneo à época do trabalho rural e que seja referente a qualquer fração do período a ser considerado.
Geralmente documentos em nome de terceiros, como pais, cônjuge e filhos, são hábeis a comprovar a atividade rural em regime de economia familiar, situação em que dificilmente todos os membros da família terão documentos em seu próprio nome, posto que concentrados, na maioria das vezes, na figura do chefe da família.
Portanto, ao completar o requisito da idade mínima, o trabalhador rural precisa comprovar o trabalho pelo período mínimo (carência) de 15 anos na atividade rural para ter direito à aposentadoria.
Agora que você conhece as categorias de trabalhador rural, ficou alguma dúvida sobre a aposentadoria rural por idade? Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo.


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