Aposentadoria por Incapacidade Permanente

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Maycon Dôlevan

1/10/20252 min ler

Quem possui direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Isso significa que o segurado não tem condições de retornar ao trabalho e sua incapacidade não pode ser revertida.

O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado a cada dois anos.

Quem tem direito?

  • Trabalhadores que são segurados da Previdência Social e que comprovem, através de perícia médica, a incapacidade permanente para o trabalho.

  • Não é necessário cumprir o período de carência do INSS em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde e do INSS.

Essencialmente, a aposentadoria por incapacidade permanente visa oferecer suporte financeiro aos trabalhadores que, por razões de saúde, não podem mais exercer suas atividades laborais.

Informações importantes

  • Doença anterior à filiação à Previdência: Quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

  • Fim do benefício: A aposentadoria por incapacidade permanente deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho.

  • Revisão periódica do benefício: O aposentado por incapacidade permanente deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece incapacitado. Alguns segurados são isentos dessa obrigação, como os que completam 60 anos, os que têm idade a partir dos 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS.

Adicional de 25%

O aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei nº 8.213/91).

Aposentadoria por Incapacidade Permanente após Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe alterações importantes para a aposentadoria por incapacidade permanente. Um dos pontos controversos é o cálculo do valor do benefício. No caso de incapacidade permanente não acidentária, o valor pode ser menor do que o benefício anterior (auxílio por incapacidade temporária), o que levanta questões sobre a irredutibilidade do valor do benefício prevista na Constituição.

No caso do Auxílio por Incapacidade Temporária, o segurado recebe um benefício enquanto está temporariamente incapaz para o trabalho. Curiosamente, o cálculo desse benefício é frequentemente mais vantajoso do que o da aposentadoria por invalidez pós-reforma.

Com isso, o artigo 26, §2º, da EC nº 103/2019, responsável por essas alterações, gerou controvérsia e discussões acerca de sua constitucionalidade. Argumenta-se que essa nova fórmula de cálculo viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e da proteção social aos incapazes.

Essa discussão culminou no surgimento da tese de inconstitucionalidade deste artigo, que vem sido reconhecida pelos Tribunais, mas aguarda julgamento pelo STF.

Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o aposentadoria por incapacidade permanente. Caso precise de mais informações, entre em contato conosco.