Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito?

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Maycon Dôlevan

5/27/20242 min ler

Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais que resultaram em sequelas permanentes, ocasionando uma redução em sua capacidade de trabalho. Vamos entender melhor como funciona e quem tem direito a esse benefício.

O que é o Auxílio-Acidente?

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório. Ele é concedido ao segurado acidentado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Importante ressaltar que esse benefício não substitui a renda proveniente do trabalho, pois é recebido cumulativamente com o salário.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente em 2024?

O auxílio-acidente é concedido aos seguintes grupos de segurados:

  • Empregado (urbano, rural e doméstico).

  • Trabalhador avulso.

  • Segurado especial.


Por outro lado, não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente:

  • Contribuinte individual.

  • Segurado facultativo.

Requisitos para a Concessão do Auxílio-Acidente:

Para obter o benefício de auxílio-acidente, é necessário atender aos seguintes requisitos:

1) Qualidade de segurado: O requerente deve ser segurado do INSS.
2) Ter sofrido um acidente de qualquer natureza: É preciso comprovar que houve um acidente.
3) Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual: Mesmo em grau mínimo, se houver limitação da capacidade laborativa, o benefício é devido.
4) Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade: É necessário estabelecer a relação entre o acidente e as sequelas.

Vale lembrar que a legislação não estabelece um grau mínimo de incapacidade para a concessão do auxílio-acidente. Portanto, qualquer limitação da capacidade laborativa justifica o benefício.

Data de Início do Benefício

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.

Cessação do Auxílio-Acidente

As causas da cessação do auxílio-acidente incluem o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.

Renda Mensal Inicial do Auxílio-Acidente

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme o artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.

Para o segurado especial, o valor é equivalente a 50% do salário mínimo. Caso o segurado esteja contribuindo facultativamente, o benefício será concedido com base no salário de contribuição.

Cumulação do Auxílio-Acidente com outros benefícios

Conforme o artigo 86, § 3º da Lei 8.213/91, é vedada a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Não há restrições quanto ao recebimento do auxílio-acidente juntamente com outros benefícios, exceto a aposentadoria.

Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o auxílio-acidente. Caso precise de mais informações, entre em contato conosco.