Auxílio por Incapacidade Temporária
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Maycon Dôlevan
5/29/20242 min ler


O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado a segurados que ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos. Essa incapacidade pode ser causada por doença ou acidente.
Requisitos para obter o benefício
Para ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
Qualidade de segurado: É necessário estar inscrito na Previdência Social e possuir qualidade de segurado.
Comprovação da incapacidade: O segurado deve passar por uma perícia médica, que avaliará sua incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Carência: Em regra, é preciso cumprir uma carência de 12 contribuições mensais. No entanto, há situações em que a carência é isenta, como em casos de acidente ou doenças específicas.
Doenças que isentam a carência
Alguns casos específicos permitem a isenção da carência para o Auxílio por Incapacidade Temporária. São eles:
Acidente de qualquer natureza ou causa.
Doenças como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, entre outras.
A avaliação médica para isenção é realizada pela Perícia Médica Federal.
Perícia médica
O requerimento do Auxílio por Incapacidade Temporária é precedido por uma perícia médica. Em alguns casos, essa perícia pode ser feita por análise documental, sem a necessidade de comparecimento presencial.
A avaliação pericial pode resultar na concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo Auxílio-doença) ou na constatação de incapacidade permanente, que pode gerar a aposentadoria por invalidez.
Em resumo, o Auxílio por Incapacidade Temporária é um importante suporte para segurados que enfrentam temporariamente limitações devido a doenças ou acidentes.
Solicitação de prorrogação do benefício por incapacidade temporária
Nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o segurado em gozo de benefício por incapacidade temporária julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, poderá ser solicitada a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS ou ajuizar ação judicial requerendo o restabelecimento do benefício.
Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o aposentadoria por incapacidade permanente. Caso precise de mais informações, entre em contato conosco.
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