O que você precisa saber sobre Aposentadoria por Idade
APOSENTADORIAS
Maycon Dôlevan
2/24/20242 min ler


As regras de acesso à aposentadoria por idade foram alteradas com a Reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019).
Para o segurado que cumpra todos requisitos necessários para aposentadoria antes da EC nº 103, de 2019 é garantido o direito adquirido (1) à aposentadoria por idade.
Para quem já era filiado ao INSS até a data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para ter direito à aposentadoria por idade, foram criadas regras de transição (2).
Para quem ingressou no INSS a partir de 14 de novembro de 2019, serão aplicadas as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada (3).
1) DIREITO ADQUIRIDO
Para quem implementou os requisitos da aposentadoria por idade até 13/11/2019, sendo devida ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência.
2) REGRA DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA POR IDADE
Para as pessoas que não implementaram os requisitos necessários para aposentadoria por idade até 13/11/2019, mas já eram filiados ao INSS até a data da reforma, poderão ter direito à aposentadoria por idade quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Idade: 65 anos (homem) ou 62 (mulher)*
Tempo de contribuição: 15 anos para ambos.
Carência: 180 meses de contribuição
*A partir de 2020 a idade exigida para a mulher foi acrescida em 06 meses a cada ano, até atingir idade de 62 anos a partir de 2023, conforme tabela abaixo:
3) APOSENTADORIA PROGRAMADA
Foi introduzida com a Reforma da Previdência para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Se você se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos:




Então se você se filiou ao INSS a partir do 13/11/2019, terá que cumprir uma idade mínima, o tempo de contribuição e carência citados acima para conseguir se aposentar.
Depois de ler este artigo e conhecer as alterações inseridas com a Reforma da Previdência, você ainda tem alguma dúvida sobre a aposentadoria por idade? Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo.
Copyright © 2024 Dôlevan Advocacia