AUXÍLIO-ACIDENTE · O INSS NÃO AVISA
Sofreu um acidente e ficou com alguma limitação? Você pode ter direito ao auxílio-acidente.
É uma indenização mensal paga pelo INSS que soma com o salário em vez de substituí-lo. E que deveria ter sido avaliada na perícia que encerrou o seu auxílio-doença.
Atendimento on-line para todo o Brasil · Maycon Dôlevan, Advogado · OAB/PR 50.853
O auxílio-acidente explicado, sem juridiquês
Os pontos que mais geram dúvida, em poucas linhas.
1 · O que é
É uma indenização, não um substituto do salário
É pago a quem sofreu um acidente, tratou e, mesmo depois de recuperado, ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Ele não cobre o afastamento: compensa a limitação que ficou.
2 · Origem
Acidente de qualquer natureza
Moto no caminho do mercado, queda dentro de casa, colisão no domingo ou acidente no serviço. A lei fala em acidente de qualquer natureza (art. 86 da Lei 8.213/91). Não precisa de CAT nem ter acontecido no trabalho.
3 · Quem tem direito
Nem toda categoria de segurado tem direito
Têm direito o empregado com carteira assinada, o doméstico (acidentes a partir de junho de 2015), o trabalhador avulso e o segurado especial do campo. Contribuinte individual (autônomo, MEI) e facultativo ficaram de fora.
4 · Sequela
Não precisa ser grave. Precisa ser permanente.
Basta a redução permanente da capacidade para a atividade habitual. O STJ (Tema 416) e a TNU (Súmula 88) firmaram que o benefício é devido ainda que a lesão seja mínima. Mancar, perder força na mão, não aguentar ficar muito tempo em pé: tudo isso pode contar.
5 · Valor
Vale 50% e soma com o salário
A renda mensal é de 50% do salário de benefício, paga todo mês, com décimo terceiro. Dá para trabalhar registrado e receber ao mesmo tempo. O que não se acumula é com aposentadoria: quando ela começa, o auxílio-acidente cessa.
6 · Data de início
A data de início decide o tamanho dos atrasados
Quando houve auxílio-doença por causa do acidente, o benefício é devido a partir do dia seguinte à cessação. Sem afastamento longo, conta do requerimento. Por isso a carta de cessação costuma ser o documento mais importante do caso.
O INSS deveria avaliar isso sozinho. Ele não avisa.
Na perícia que encerra o auxílio-doença, cabe ao INSS verificar se restou sequela e conceder o auxílio-acidente. Na prática, quase nunca acontece, e a pessoa vai embora achando que acabou.
O tempo não apaga o direito: ele limita as parcelas retroativas aos últimos cinco anos. Quanto antes o caso for verificado, menos se perde.
O que ajuda a analisar o seu caso
- Carta de cessação do auxílio-doença, se você chegou a receber
- Laudos, exames e receitas do tratamento após o acidente
- Carteira de trabalho ou extrato do CNIS (Meu INSS)
- Boletim de ocorrência ou CAT, se existirem (não são obrigatórios)
Sofreu um acidente e ficou com alguma limitação?
Me chama no WhatsApp e eu te digo o que verificar no seu caso.
Maycon Dôlevan, Advogado · OAB/PR 50.853
Conteúdo informativo. O direito ao benefício depende da análise individual da documentação de cada caso. Base legal: arts. 18, §1º, 86 e 103 da Lei 8.213/91; Tema 416 do STJ; Súmula 88 da TNU.