Acidente de moto ou de carro dá direito ao auxílio-acidente?

Este artigo trata de um ponto específico. Para entender o benefício completo (quem tem direito, valor e como pedir), leia o guia do auxílio-acidente do INSS.

A queda de moto a caminho do mercado, a batida de carro no fim de semana, o atropelamento na volta para casa. Muita gente que passou por isso se recuperou, voltou a trabalhar e nunca soube que a sequela deixada pelo acidente pode dar direito a um benefício do INSS: o auxílio-acidente.

A dúvida mais comum é: “mas o acidente não foi no trabalho, então não tenho direito, certo?” Não é bem assim. Neste artigo, explico quando um acidente de trânsito dá direito ao auxílio-acidente e o que vale a pena verificar.

Acidente de trânsito conta para o auxílio-acidente?

Sim. A lei fala em acidente de qualquer natureza (art. 86 da Lei 8.213/91). Isso inclui acidente de moto, de carro, de bicicleta, atropelamento e também quedas e acidentes domésticos. Não importa se aconteceu em dia de folga ou longe do serviço.

O que a lei exige é outra coisa: que, depois do tratamento, tenha ficado uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia. O STJ (Tema 416) firmou que o benefício é devido mesmo quando essa redução é mínima.

Que tipo de sequela costuma ser analisada?

Em acidentes de trânsito, alguns exemplos que merecem análise:

  • Fratura na perna, no tornozelo ou no pé que deixou dor ao ficar muito tempo em pé ou limitação para andar;
  • Lesão no ombro, no punho ou na mão que tirou força ou movimento;
  • Lesão no joelho que dificulta agachar, subir escadas ou carregar peso;
  • Perda de parte de um dedo ou de movimento de articulação.

A pergunta que importa não é “a lesão foi grave?”, e sim “o que eu fazia antes e hoje faço com mais esforço ou dificuldade?”. Um motorista, um pedreiro e um auxiliar administrativo com a mesma lesão podem ter situações diferentes.

Quem sofreu o acidente precisa ter carteira assinada?

Depende da sua situação na data do acidente. Têm direito ao auxílio-acidente o empregado com carteira assinada, o empregado doméstico (acidentes a partir de junho de 2015), o trabalhador avulso e o segurado especial do campo. O benefício não exige carência, ou seja, não é preciso ter um número mínimo de contribuições.

Quem contribuía como contribuinte individual (autônomo, MEI, motorista ou entregador de aplicativo por conta própria) ou como facultativo não tem direito ao auxílio-acidente. Por isso, a pergunta certa é: “como eu estava vinculado ao INSS no dia do acidente?”. Se você estava desempregado, mas ainda mantinha a qualidade de segurado de um emprego com carteira, o caso também merece análise.

E se o acidente foi no caminho do trabalho?

O acidente no trajeto entre a casa e o trabalho é equiparado pela lei a acidente de trabalho (art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213/91). O direito ao auxílio-acidente é o mesmo. O que muda é onde uma eventual ação judicial corre: nos acidentes de trabalho, é na Justiça Estadual; nos demais acidentes, na Justiça Federal.

Preciso ter ficado afastado pelo INSS?

Não. Ter recebido auxílio-doença não é requisito do auxílio-acidente. Quando houve afastamento, a documentação desse período ajuda a comprovar a sequela e define a data de início do benefício: o dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Quem não chegou a se afastar pelo INSS também pode ter direito.

Indenização do seguro ou do outro motorista impede o benefício?

Não. Uma indenização paga por seguradora ou pela pessoa que causou o acidente é algo separado. Ela não impede o auxílio-acidente, que é um benefício previdenciário com regras próprias.

Quais documentos ajudam na análise?

  • Boletim de ocorrência, se houver (não é obrigatório);
  • Prontuário do atendimento no hospital ou pronto-socorro;
  • Laudos, exames e relatórios médicos do tratamento e da recuperação;
  • Carta de cessação do auxílio-doença, se você chegou a receber;
  • Carteira de trabalho ou extrato do CNIS, que você emite no Meu INSS.

O tempo passou. Ainda vale a pena verificar?

Sim. O direito ao benefício não se perde com o tempo, mas os valores atrasados ficam limitados aos últimos cinco anos. Quanto antes o caso for analisado, menos se perde.

Se você sofreu um acidente de trânsito e ficou com alguma limitação, me chama no WhatsApp e eu te digo o que verificar no seu caso.

Veja também: Auxílio-acidente do INSS: quem tem direito, valor e como pedir

Conteúdo informativo. O direito ao benefício depende da análise individual da documentação de cada caso. Base legal: arts. 18, §1º, 21, IV, “d”, 26, I, e 86 da Lei 8.213/91; Tema 416 do STJ.